Art.º 1.º
(Definição, condições e periodicidade)
1. A atribuição das Bolsas visa promover e dinamizar as melhores práticas clínicas de Ortopedia;
2. A Bolsa SPOT-Trofa Saúde destina-se a promover a diferenciação em patologia e cirurgia do joelho;
3. A sua atribuição tem periodicidade anual;
4. É uma bolsa da responsabilidade do respetivo patrocinador.
Art.º 2.º
(Condição de Participação)
1. Esta bolsa destina-se a Internos do 5º ou 6º ano de Formação Específica em Ortopedia e Traumatologia e a Especialistas do 1º ano, e consiste na realização de um estágio de aperfeiçoamento em cirurgia do joelho;
2. A Bolsa será atribuída à melhor candidatura, enviada à Direção da SPOT, com a indicação de a ela concorrer.
Art.º 3.º
(Candidatura ao prémio)
1. Os projetos são enviados à Direção da SPOT, com a indicação da sua condição de candidatos à Bolsa;
2. Os projetos a concurso serão entregues na sede da SPOT até ao dia 30 de Setembro de cada ano, através de e-mail para spot@spot.pt, em formato digital;
3. Os projetos têm de ser inéditos;
4. Antes de serem distribuídos pelo Júri os projetos a concurso, a Direção verificará o cumprimento das normas regulamentares e notificará os candidatos se for necessário;
5. As candidaturas deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, B.I./cartão de cidadão, cédula profissional);
b) Número de identificação fiscal;
c) NIB da conta bancária;
d) Curriculum vitæ em formato CV Europass;
e) Carta de Recomendação do Diretor de Serviço;
f) Descrição do estágio a realizar, indicando local, tema, datas e custo
estimado do estágio.
6. Os candidatos que já tenham recebido carta de aceitação da instituição onde pretendem realizar o estágio, terão precedência sobre os candidatos que não tenham recebido essa aceitação;
7. A Direção da SPOT reserva-se o direito de solicitar informações e/ou esclarecimentos ao(s) candidato(s) sobre a(s) candidatura(s) apresentada(s), se entender conveniente à boa avaliação da(s) mesma(s).
Art.º 4.º
(Atribuição da Bolsa)
1. A Bolsa tem o valor de € 500;
2. O pagamento da bolsa é feito no final do estágio e o montante da mesma será transferido para o IBAN do candidato, após receção, por parte da SPOT, do relatório do estágio;
3. Salvo indicação em contrário da Organização do CNOT, o prémio será entregue no decorrer da cerimónia de entrega dos prémios do Jantar do Congresso;
4. Aos premiados serão conferidos diplomas assinados pelo Presidente da Direção da SPOT;
5. Salvo indicação em contrário da Organização do CNOT, o prémio será entregue no decorrer da cerimónia de entrega dos prémios do Jantar do Congresso;
Art.º 5.º
(Realização do estágio)
1. A bolsa poderá realizar-se numa instituição à escolha do candidato, em Portugal ou no estrangeiro;
2. Tem a duração entre 15 dias e 3 meses;
3. O candidato deverá:
a) Realizar o estágio até um ano após a atribuição do mesmo;
b) Enviar relatório à SPOT, até 30 dias após elaboração do referido estágio;
c) Apresentar uma conferência no Congresso Nacional de Ortopedia e Traumatologia, se lhe for solicitado.
Art.º 6.º
(Júrí)
1. O Júri para atribuição da Bolsa é constituído por cindo elementos e é presidido por um médico, ortopedista e sócio da SPOT, indicado pela Direção da SPOT;
2. Os restantes elementos são nomeados dois deles pelo Presidente do Júri e dois pelo patrocinador;
3. As decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta e delas não há recurso. Em caso de empate, o Presidente do Júri tem voto de qualidade;
4. O Júri pode, se assim o entender, não atribuir a Bolsa;
5. Da reunião do Júri será lavrada uma acta assinada pelos seus membros.
Art.º 7.º
(Notas finais)
1. Os suportes dos trabalhos concorrentes não são devolvidos aos candidatos.
2. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da SPOT, em articulação com o patrocinador.