Bolsa SPOT-Trofa Joelho 2024
Art.º 1.º
(Definição, condições e periodicidade)
1. A atribuição das Bolsas visa promover e dinamizar as melhores práticas clínicas de Ortopedia;
2. A Bolsa SPOT-Trofa Saúde destina-se a promover a diferenciação em patologia e cirurgia do joelho;
3. A sua atribuição tem periodicidade anual;
4. É uma bolsa da responsabilidade do respetivo patrocinador.
Art.º 2.º
(Condição de Participação)
1. Esta bolsa destina-se a Internos do 5º ou 6º ano de Formação Específica em Ortopedia e Traumatologia e a Especialistas do 1º ano, e consiste na realização de um estágio de aperfeiçoamento em cirurgia do joelho;
2. A Bolsa será atribuída à melhor candidatura, enviada à Direção da SPOT, com a indicação de a ela concorrer.
Art.º 3.º
(Candidatura ao prémio)
1. Os projetos são enviados à Direção da SPOT, com a indicação da sua condição de candidatos à Bolsa;
2. Os projetos a concurso serão entregues na sede da SPOT até ao dia 30 de Setembro de cada ano, através de e-mail para spot@spot.pt, em formato digital;
3. Os projetos têm de ser inéditos;
4. Antes de serem distribuídos pelo Júri os projetos a concurso, a Direção verificará o cumprimento das normas regulamentares e notificará os candidatos se for necessário;
5. As candidaturas deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, B.I./cartão de cidadão, cédula profissional);
b) Número de identificação fiscal;
c) NIB da conta bancária;
d) Curriculum vitæ em formato CV Europass;
e) Carta de Recomendação do Diretor de Serviço;
f) Descrição do estágio a realizar, indicando local, tema, datas e custo
estimado do estágio.
6. Os candidatos que já tenham recebido carta de aceitação da instituição onde pretendem realizar o estágio, terão precedência sobre os candidatos que não tenham recebido essa aceitação;
7. A Direção da SPOT reserva-se o direito de solicitar informações e/ou esclarecimentos ao(s) candidato(s) sobre a(s) candidatura(s) apresentada(s), se entender conveniente à boa avaliação da(s) mesma(s).
Art.º 4.º
(Atribuição da Bolsa)
1. A Bolsa tem o valor de € 500;
2. O pagamento da bolsa é feito no final do estágio e o montante da mesma será transferido para o IBAN do candidato, após receção, por parte da SPOT, do relatório do estágio;
3. Salvo indicação em contrário da Organização do CNOT, o prémio será entregue no decorrer da cerimónia de entrega dos prémios do Jantar do Congresso;
4. Aos premiados serão conferidos diplomas assinados pelo Presidente da Direção da SPOT;
5. Salvo indicação em contrário da Organização do CNOT, o prémio será entregue no decorrer da cerimónia de entrega dos prémios do Jantar do Congresso;
Art.º 5.º
(Realização do estágio)
1. A bolsa poderá realizar-se numa instituição à escolha do candidato, em Portugal ou no estrangeiro;
2. Tem a duração entre 15 dias e 3 meses;
3. O candidato deverá:
a) Realizar o estágio até um ano após a atribuição do mesmo;
b) Enviar relatório à SPOT, até 30 dias após elaboração do referido estágio;
c) Apresentar uma conferência no Congresso Nacional de Ortopedia e Traumatologia, se lhe for solicitado.
Art.º 6.º
(Júrí)
1. O Júri para atribuição da Bolsa é constituído por cindo elementos e é presidido por um médico, ortopedista e sócio da SPOT, indicado pela Direção da SPOT;
2. Os restantes elementos são nomeados dois deles pelo Presidente do Júri e dois pelo patrocinador;
3. As decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta e delas não há recurso. Em caso de empate, o Presidente do Júri tem voto de qualidade;
4. O Júri pode, se assim o entender, não atribuir a Bolsa;
5. Da reunião do Júri será lavrada uma acta assinada pelos seus membros.
Art.º 7.º
(Notas finais)
1. Os suportes dos trabalhos concorrentes não são devolvidos aos candidatos.
2. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da SPOT, em articulação com o patrocinador.
Template de Candidatura: aqui
Bolsa SPOT-PeekMed
A Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia (SPOT) e a Secção para o Estudo das Novas Terapias e Tecnologias em Ortopedia (SENTTO), na sequência de um protocolo estabelecido com a empresa PeekMed, lançaram a bolsa SPOT-PeekMed, direcionada a projetos de Ortopedia e Traumatologia, na área da Inteligência Artificial (IA).
Serão atribuídas duas bolsas, cujo objetivo visa integrar a IA na Ortopedia tradicional, nomeadamente no planeamento pré-operatório, através da promoção de projetos de pesquisa inovadores. Os candidatos devem ser médicos, investigadores ou engenheiros envolvidos na Ortopedia, sem restrição de nacionalidade, mas com afiliação a uma instituição académica, de saúde ou de investigação reconhecida. As inscrições podem ser feitas individualmente ou em grupo, devendo ser efetuadas até ao dia 30 de setembro de 2024, sendo que deve dizer respeito a um projeto com a duração máxima de 12 meses.
As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail para spot@spot.pt utilizando o formulário de candidatura abaixo, e colocando no assunto: Candidatura à Bolsa SPOT-Peekmed
Regulamento: aqui
Candidatura: aqui
Prémio Carlos Lima 2024
Art.º 1.º
(Definição)
1. O prémio da SPOT “Prof. Doutor Jorge Mineiro / Prof. Doutor Carlos Lima é um prémio de investigação, com periodicidade anual que alterna a sua designação;
2. É um prémio da responsabilidade exclusiva da SPOT.
Art.º 2.º
(Condição de Participação)
O Prémio será atribuído ao melhor de entre os trabalhos de autor ou autores médicos portugueses, enviados à Direção da SPOT, com a indicação de a ele concorrerem.
Art.º 3.º
(Candidatura ao prémio)
1. Os trabalhos são enviados à Direção da SPOT, com a indicação da sua condição de candidatos ao prémio;
2. Os originais a concurso serão entregues na sede da SPOT até ao dia 30 de Setembro, em formato digital e com dez exemplares impressos, com espaçamento entre linhas duplo, tamanho de letra 12, de um só lado, e em folhas formato A4, numeradas e rubricadas;
3. Em alternativa, a SPOT pode solicitar que sejam entregues ou enviados para a SPOT apenas em formato digital;
4. Os trabalhos têm de ser inéditos e não podem ser publicados até à data da sua apreciação pelo Júri, nem ser candidatos a ser apresentados no Congresso Nacional de Ortopedia e Traumatologia desse ano, em qualquer formato;
5. Antes de serem distribuídos pelo Júri os originais a concurso, a Direção verificará o cumprimento das normas regulamentares e notificará os candidatos se for necessário;
6. O trabalho apresentado a concurso ao “Prémio Jorge Mineiro / Carlos Lima” não poderá concorrer simultaneamente a outro Prémio da SPOT;
7. Este prémio não é acumulável com outros prémios da SPOT.
Art.º 4.º
(Atribuição do prémio)
1. O Prémio tem o valor de € 3.750 e será entregue ao primeiro autor do trabalho vencedor;
2. O prémio, quando dividido (condições ex-áqueo), sê-lo-á em partes iguais;
3. Poderão ser atribuidas Menções Honrosas (valor de €500) quando o Júri considere existirem trabalhos apresentados que o justifiquem;
4. Aos premiados serão conferidos diplomas assinados pelo Presidente da Direção da SPOT;
5. Salvo indicação em contrário da Organização do CNOT, o prémio será entregue no decorrer da cerimónia de entrega dos prémios do Jantar do Congresso;
Art.º 5.º
(Júrí)
1. O Júri será constituído por:
a) Presidente da Direção da SPOT;
b) Presidente da Assembleia Geral da SPOT;
c) Presidente Eleito da SPOT;
d) Diretor/Editor da Revista da SPOT;
e) Três a cinco membros, de reconhecido mérito no campo da investigação (clínica ou experimental), designados pela Direção da SPOT.
2. O Júri é presidido pelo Presidente da Direção da SPOT;
3. As decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta e delas não há recurso. Em caso de empate, o Presidente do Júri tem voto de qualidade;
4. O Júri pode, se assim o entender, não atribuir o prémio;
5. Da reunião do Júri será lavrada uma acta assinada pelos seus membros.
Art.º 6.º
(Notas finais)
1. Os suportes dos trabalhos concorrentes não são devolvidos aos candidatos.
2. A Sociedade poderá publicá-los na sua Revista Cientifíca.
3. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da SPOT.
Prémio Prof. Doutor Jorge Mineiro 2023
(Regulamento revisto aprovado
Art.º 1.º
1. O prémio da SPOT “Prof.
2. O prémio, quando dividido,
3. É admissível a atribuição
4. Aos premiados serão
Art.º 2.º
1. Os originais a concurso
2. Os trabalhos têm de ser
3. Antes de serem
Art.º 3.º
1. O Júri será constituído
a) Presidente da Direção da
b) Presidente da Assembleia
c) Presidente Eleito da SPOT;
d) Diretor da Revista da SPOT;
e) Três a cinco membros da
2. O Júri é presidido pelo
3. As decisões do Júri são
4. O Júri pode agregar, sem
5. O Júri pode, se assim o
6. Da reunião do Júri será
Art.º 4.º
1. A proclamação do trabalho
2. Os trabalhos concorrentes,
a) O autor(es) do(s) trabalho(
b) No caso de não ser enviada
c. O(s) autor(es) do(s)
3. A entrega do valor
4. Os casos omissos neste
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Vencedores do Prémio Jorge Mineiro / Carlos Lima desde 2002
Listagem dos vencedores