Prémio Carlos Lima 2024

Art.º 1.º 

(Definição)

 1. O prémio da SPOT “Prof. Doutor Jorge Mineiro / Prof. Doutor Carlos Lima é um prémio de investigação, com periodicidade anual que alterna a sua designação;   

2. É um prémio da responsabilidade exclusiva da SPOT. 

Art.º 2.º 

(Condição de Participação)

O Prémio será atribuído ao melhor de entre os trabalhos de autor ou autores médicos portugueses, enviados à Direção da SPOT, com a indicação de a ele concorrerem.

Art.º 3.º 

(Candidatura ao prémio)

1. Os trabalhos são enviados à Direção da SPOT, com a indicação da sua condição de candidatos ao prémio;  

2. Os originais a concurso serão entregues na sede da SPOT até ao dia 30 de Setembro, em formato digital e com dez exemplares impressos, com espaçamento entre linhas duplo, tamanho de letra 12, de um só lado, e em folhas formato A4, numeradas e rubricadas;

3. Em alternativa, a SPOT pode solicitar que sejam entregues ou enviados para a SPOT apenas em formato digital;

4. Os trabalhos têm de ser inéditos e não podem ser publicados até à data da sua apreciação pelo Júri, nem ser candidatos a ser apresentados no Congresso Nacional de Ortopedia e Traumatologia desse ano, em qualquer formato;

5. Antes de serem distribuídos pelo Júri os originais a concurso, a Direção verificará o cumprimento das normas regulamentares e notificará os candidatos se for necessário;

6. O trabalho apresentado a concurso ao “Prémio Jorge Mineiro / Carlos Lima” não poderá concorrer simultaneamente a outro Prémio da SPOT;

7. Este prémio não é acumulável com outros prémios da SPOT. 

Art.º 4.º 

(Atribuição do prémio)

1. O Prémio tem o valor de € 3.750 e será entregue ao primeiro autor do trabalho vencedor;

2. O prémio, quando dividido (condições ex-áqueo), sê-lo-á em partes iguais; 

3. Poderão ser atribuidas Menções Honrosas (valor de €500) quando o Júri considere existirem trabalhos apresentados que o justifiquem;

4. Aos premiados serão conferidos diplomas assinados pelo Presidente da Direção da SPOT;

5. Salvo indicação em contrário da Organização do CNOT, o prémio será entregue no decorrer da cerimónia de entrega dos prémios do Jantar do Congresso; 

Art.º 5.º 

(Júrí)

1. O Júri será constituído por:
a) Presidente da Direção da SPOT;
b) Presidente da Assembleia Geral da SPOT;
c) Presidente Eleito da SPOT;
d) Diretor/Editor da Revista da SPOT;
e) Três a cinco membros, de reconhecido mérito no campo da investigação (clínica ou experimental), designados pela Direção da SPOT.

2. O Júri é presidido pelo Presidente da Direção da SPOT;

3. As decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta e delas não há recurso. Em caso de empate, o Presidente do Júri tem voto de qualidade;

4. O Júri pode, se assim o entender, não atribuir o prémio;

5. Da reunião do Júri será lavrada uma acta assinada pelos seus membros.

Art.º 6.º 

(Notas finais)

1. Os suportes dos trabalhos concorrentes não são devolvidos aos candidatos.

2. A Sociedade poderá publicá-los na sua Revista Cientifíca. 

3. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da SPOT.