Prémio Prof. Doutor Jorge Mineiro 2023

(Regulamento revisto aprovado na AG da SPOT de Out 2017)

Art.º 1.º 

 1. O prémio da SPOT “Prof. Doutor Jorge Mineiro / Prof. Doutor Carlos Lima”, no valor de €3.750 será atribuído ao melhor ou melhores (em condições ex‐aequo) de entre os trabalhos de autor ou autores médicos portugueses, enviados à Direção da SPOT com a indicação de que a ele concorrem.  

2. O prémio, quando dividido, sê‐lo‐á em partes iguais.  

3. É admissível a atribuição de Menções Honrosas (valor de €500) quando o Júri considere existirem  trabalhos apresentados que o justifiquem.  

4. Aos premiados serão conferidos diplomas assinados pelo Presidente da Direção da SPOT.  

Art.º 2.º 

1. Os originais a concurso serão entregues na sede da SPOT até ao dia 30 de Setembro, com dez  exemplares (original e nove fotocópias), datilografados a dois espaços, tamanho de letra 12, de um só  lado, e em folhas formato A4, numeradas e rubricadas. 

2. Os trabalhos têm de ser inéditos e não podem ter sido publicados até à data da sua apreciação pelo  Júri. Podem, porém, ser apresentados no referido Congresso Nacional de Ortopedia e Traumatologia.  

3. Antes de serem distribuídos pelo Júri, de forma anónima, os originais a concurso, a Direção verificará  o cumprimento das normas regulamentares e notificará os candidatos se for necessário. A Direcção será  igualmente a responsável pela manutenção do anonimato dos trabalhos a concurso até à decisão final  do júri.  

Art.º 3.º 

1. O Júri será constituído por:  

a) Presidente da Direção da SPOT;  

b) Presidente da Assembleia Geral da SPOT;  

c) Presidente Eleito da SPOT;  

d) Diretor da Revista da SPOT;  

e) Três a cinco membros da SPOT, de reconhecido mérito no campo da investigação (clínica ou  experimental), designados pela Direção da SPOT.  

2. O Júri é presidido pelo Presidente da Direção da SPOT.  

3. As decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta e delas não há recurso. Em caso de empate, o  Presidente do Júri tem voto de qualidade.  Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia  

4. O Júri pode agregar, sem direito a voto, um ou mais elementos de reconhecida competência sempre  que a apreciação de trabalhos especializados o justifique.  

5. O Júri pode, se assim o entender, não atribuir o prémio. 

6. Da reunião do Júri será lavrada uma acta assinada pelos seus membros.  

Art.º 4.º 

1. A proclamação do trabalho premiado, a entrega do prémio e o respetivo diploma serão feitas durante  o Congresso Nacional de Ortopedia e Traumatologia.  

2. Os trabalhos concorrentes, premiados ou distinguidos com Menção Honrosa, devem ser publicado na  Revista Portuguesa de Ortopedia é Traumatologia ou se for esse o entendimento dos autores em  publicação internacional indexada de fator de impacto superior ao da Revista Portuguesa de Ortopedia e  Traumatologia. Neste último caso o(s) autor(es) obrigam‐se a mencionar de forma obrigatória que o  trabalho foi premiado pela SPOT.  

a) O autor(es) do(s) trabalho(s) premiado(s) devem informar por escrito a Direcção da SPOT, nos  trinta dias seguintes à atribuição do Prémio, a sua intenção de publicar o trabalho noutra publicação  científica que não a Revista Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia, devendo informar qual a  publicação onde pretende(m) submeter o trabalho.  

b) No caso de não ser enviada a informação requerida no número anterior, a Direcção da SPOT  entregará o original do(s) trabalho(s) premiado(s) para publicação na Revista Portuguesa de Ortopedia e  Traumatologia.  

c. O(s) autor(es) do(s) trabalho(s) premiado(s) obrigam‐se a informar a Direcção da SPOT sobre a  evolução do processo de publicação, desde a submissão até à publicação.  

3. A entrega do valor pecuniário do Prémio será feita após o(s) autor(es) fazerem prova da aceitação do  trabalho noutra publicação que não a Revista Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia. 

4. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da SPOT.