(Regulamento revisto aprovado na AG da SPOT de Out 2017)
Art.º 1.º
1. O prémio da SPOT “Prof. Doutor Jorge Mineiro / Prof. Doutor Carlos Lima”, no valor de €3.750 será atribuído ao melhor ou melhores (em condições ex‐aequo) de entre os trabalhos de autor ou autores médicos portugueses, enviados à Direção da SPOT com a indicação de que a ele concorrem.
2. O prémio, quando dividido, sê‐lo‐á em partes iguais.
3. É admissível a atribuição de Menções Honrosas (valor de €500) quando o Júri considere existirem trabalhos apresentados que o justifiquem.
4. Aos premiados serão conferidos diplomas assinados pelo Presidente da Direção da SPOT.
Art.º 2.º
1. Os originais a concurso serão entregues na sede da SPOT até ao dia 30 de Setembro, com dez exemplares (original e nove fotocópias), datilografados a dois espaços, tamanho de letra 12, de um só lado, e em folhas formato A4, numeradas e rubricadas.
2. Os trabalhos têm de ser inéditos e não podem ter sido publicados até à data da sua apreciação pelo Júri. Podem, porém, ser apresentados no referido Congresso Nacional de Ortopedia e Traumatologia.
3. Antes de serem distribuídos pelo Júri, de forma anónima, os originais a concurso, a Direção verificará o cumprimento das normas regulamentares e notificará os candidatos se for necessário. A Direcção será igualmente a responsável pela manutenção do anonimato dos trabalhos a concurso até à decisão final do júri.
Art.º 3.º
1. O Júri será constituído por:
a) Presidente da Direção da SPOT;
b) Presidente da Assembleia Geral da SPOT;
c) Presidente Eleito da SPOT;
d) Diretor da Revista da SPOT;
e) Três a cinco membros da SPOT, de reconhecido mérito no campo da investigação (clínica ou experimental), designados pela Direção da SPOT.
2. O Júri é presidido pelo Presidente da Direção da SPOT.
3. As decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta e delas não há recurso. Em caso de empate, o Presidente do Júri tem voto de qualidade. Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia
4. O Júri pode agregar, sem direito a voto, um ou mais elementos de reconhecida competência sempre que a apreciação de trabalhos especializados o justifique.
5. O Júri pode, se assim o entender, não atribuir o prémio.
6. Da reunião do Júri será lavrada uma acta assinada pelos seus membros.
Art.º 4.º
1. A proclamação do trabalho premiado, a entrega do prémio e o respetivo diploma serão feitas durante o Congresso Nacional de Ortopedia e Traumatologia.
2. Os trabalhos concorrentes, premiados ou distinguidos com Menção Honrosa, devem ser publicado na Revista Portuguesa de Ortopedia é Traumatologia ou se for esse o entendimento dos autores em publicação internacional indexada de fator de impacto superior ao da Revista Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia. Neste último caso o(s) autor(es) obrigam‐se a mencionar de forma obrigatória que o trabalho foi premiado pela SPOT.
a) O autor(es) do(s) trabalho(s) premiado(s) devem informar por escrito a Direcção da SPOT, nos trinta dias seguintes à atribuição do Prémio, a sua intenção de publicar o trabalho noutra publicação científica que não a Revista Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia, devendo informar qual a publicação onde pretende(m) submeter o trabalho.
b) No caso de não ser enviada a informação requerida no número anterior, a Direcção da SPOT entregará o original do(s) trabalho(s) premiado(s) para publicação na Revista Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia.
c. O(s) autor(es) do(s) trabalho(s) premiado(s) obrigam‐se a informar a Direcção da SPOT sobre a evolução do processo de publicação, desde a submissão até à publicação.
3. A entrega do valor pecuniário do Prémio será feita após o(s) autor(es) fazerem prova da aceitação do trabalho noutra publicação que não a Revista Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia.
4. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da SPOT.