Webinar da SPOT decifra o Decreto-Lei n.º 103/2023

18/12/2023

A Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia (SPOT) irá realizar o webinar “Dedicação Plena: o que a lei (não) diz” na próxima quinta-feira, 21 de dezembro, pelas 21h00. Este evento terá por base uma conversa com o Departamento Jurídico da Ordem dos Médicos, onde se discutirá o Decreto-Lei n.º 103/2023, que surgiu para “dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar”.

Esse decreto refere o objetivo de melhorar a acessibilidade, qualidade e eficiência nos cuidados de saúde para a população, especialmente nos cuidados de saúde primários e hospitalares. O modelo proposto inclui trabalho por equipas multidisciplinares e baseia-se no cumprimento de objetivos “previamente contratualizados a um sistema retributivo misto”.

Ainda mal conhecido pela maioria dos médicos, este Decreto-Lei tem levantado muitas dúvidas:

  • O que é a Dedicação Plena?
  • Quais os prazos para a sua aplicação?
  • Qual o “pacote” associado?
    • Qual o acréscimo remuneratório previsto?
    • Que contrapartidas estão previstas?
      • 40 horas semanais que incluem 5 horas de trabalho assistencial suplementar?
      • Os médicos que não fazem urgência, terão de fazer 5 horas complementares de atividade assistencial após as 17 horas nos dias úteis e pelo menos uma vez por mês ao sábado?
      • 18 horas semanais de urgência em trabalho normal?
      • Mais um período semanal adicional até 6 horas de trabalho suplementar se necessário?
      • Ou seja, obrigatoriedade de 24 horas semanais de urgência?
      • Até 250h/ano?
      • Com perda do direito ao descanso compensatório?
      • E acordo para poder ser destacado para prestação de trabalho outro hospital que diste até 30 Km do seu hospital de origem?
  • OS CRI existentes e a criar obrigam a que todos os médicos que os integram estejam em dedicação plena?
    • E quem se opuser?
    • Sai do CRI?
    • E fica a trabalhar em quê e onde?
  • Nos restantes casos, a adesão é voluntária?
  • O médico em Dedicação Plena pode exercer a sua atividade noutras entidades?
    • Pode exercer atividade clínica em entidades privadas de saúde?
    • E atividade docente?
    • Em instituições de ensino públicas e privadas?
    • Com que restrições?
  • Os Diretores de Serviço serão obrigados a estar em dedicação plena?
    • A partir de quando?
    • E se manifestarem oposição, manter-se-ão no cargo até ao final do mandato?
    • Ou serão substituidos? Quando? Como?
  • O que fazer? Omissão e aceitação ou oposição?
  • E poder-se-à vir a deixar a dedicação plena se e quando o próprio assim entenda?

Conheça a lei, conheça as respostas a estas e outras perguntas, esclareça as suas dúvidas.

TOME A SUA DECISÃO DE FORMA INFORMADA E ESCLARECIDA…

Não perca este Webinar!

Aceda aqui: https://zoom.us/j/95888454922?pwd=WmpuYjJxMXVUOWkwTmJqOC9JR2FVUT09