Webinar da SPOT decifra o Decreto-Lei n.º 103/2023
18/12/2023
A Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia (SPOT) irá realizar o webinar “Dedicação Plena: o que a lei (não) diz” na próxima quinta-feira, 21 de dezembro, pelas 21h00. Este evento terá por base uma conversa com o Departamento Jurídico da Ordem dos Médicos, onde se discutirá o Decreto-Lei n.º 103/2023, que surgiu para “dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar”.
Esse decreto refere o objetivo de melhorar a acessibilidade, qualidade e eficiência nos cuidados de saúde para a população, especialmente nos cuidados de saúde primários e hospitalares. O modelo proposto inclui trabalho por equipas multidisciplinares e baseia-se no cumprimento de objetivos “previamente contratualizados a um sistema retributivo misto”.
Ainda mal conhecido pela maioria dos médicos, este Decreto-Lei tem levantado muitas dúvidas:
- O que é a Dedicação Plena?
- Quais os prazos para a sua aplicação?
- Qual o “pacote” associado?
- Qual o acréscimo remuneratório previsto?
- Que contrapartidas estão previstas?
- 40 horas semanais que incluem 5 horas de trabalho assistencial suplementar?
- Os médicos que não fazem urgência, terão de fazer 5 horas complementares de atividade assistencial após as 17 horas nos dias úteis e pelo menos uma vez por mês ao sábado?
- 18 horas semanais de urgência em trabalho normal?
- Mais um período semanal adicional até 6 horas de trabalho suplementar se necessário?
- Ou seja, obrigatoriedade de 24 horas semanais de urgência?
- Com perda do direito ao descanso compensatório?
- E acordo para poder ser destacado para prestação de trabalho outro hospital que diste até 30 Km do seu hospital de origem?
- OS CRI existentes e a criar obrigam a que todos os médicos que os integram estejam em dedicação plena?
- E fica a trabalhar em quê e onde?
- Nos restantes casos, a adesão é voluntária?
- O médico em Dedicação Plena pode exercer a sua atividade noutras entidades?
- Pode exercer atividade clínica em entidades privadas de saúde?
- Em instituições de ensino públicas e privadas?
- Os Diretores de Serviço serão obrigados a estar em dedicação plena?
- E se manifestarem oposição, manter-se-ão no cargo até ao final do mandato?
- Ou serão substituidos? Quando? Como?
- O que fazer? Omissão e aceitação ou oposição?
- E poder-se-à vir a deixar a dedicação plena se e quando o próprio assim entenda?
- …
Conheça a lei, conheça as respostas a estas e outras perguntas, esclareça as suas dúvidas.
TOME A SUA DECISÃO DE FORMA INFORMADA E ESCLARECIDA…
Não perca este Webinar!
Aceda aqui: https://zoom.us/j/95888454922?pwd=WmpuYjJxMXVUOWkwTmJqOC9JR2FVUT09