02/01/2024
O webinar “Dedicação Plena: o que a lei (não) diz” da Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia (SPOT) decorreu no dia 21 de dezembro. Paula Quintas, advogada da Sancho & Associados, esclareceu algumas dúvidas sobre o Decreto-Lei n.º 103/2023, devido à preocupação geral sobre a falta de informação deste decreto e as suas implicações para os profissionais de saúde.
O decreto, ao centrar-se na melhoria da acessibilidade, qualidade e eficiência dos cuidados de saúde para a população, estabelece uma “obrigatoriedade de dedicação plena” para alguns cargos de direção e profissionais em certas unidades de saúde. Tal gerou dúvidas que levaram, neste webinar, a uma reflexão sobre o impacto do decreto na vida dos profissionais de saúde.
“A Ordem dos Médicos não está a fazer nada para esclarecer este assunto, porque estatutariamente não pode. Os estatutos proíbem que a Ordem se pronuncie sobre matérias sindicais, isto tem a ver com a organização de trabalho e precisamente com regimes de trabalho”, explicou a advogada.
Deste modo, Paula Quintas esclareceu o termo “dedicação plena” como “um novo regime de trabalho, ainda que se esteja a fugir desta designação” devido às suas implicações legais. Em termos práticos, apontou para uma carga de 40 horas semanais, com 35 horas como base, acrescidas de cinco horas. Este tempo engloba as 18 horas de serviço de urgência e outras atividades opcionais, geralmente realizadas conforme a demanda.
Durante o webinar, surgiram questões sobre a atividade privada, docência, medicina geral e familiar, transição nos Centros de Responsabilidade Integrada (CRI) e a influência destas mudanças em acordos coletivos de trabalho pré-existentes. Entre as incertezas debatidas, destacaram-se algumas relacionadas com a suspensão da carreira médica durante o período de “dedicação plena” e com a atividade nas urgências. Foram, ainda, mencionados receios sobre a perda de direitos atuais e relacionados com possíveis diretrizes futuras, assim como discutidas implicações de não aderir à “dedicação plena”.
Apesar de terem permanecido algumas perguntas por responder, Paula Quintas esclareceu que os médicos em lugares de direção, têm até ao dia 6 de janeiro para decidir se querem aderir ou não à “dedicação plena”. Para os profissionais integrados nos Centros de Responsabilidade Integrada (CRI), aplicam-se a mesma responsabilidade e prazo.